Johnny wrote:
Cagoita wrote:
edit: e para todos os que tinham esta duvida
"O empregador é obrigado a dar férias ao trabalhador?
Sim. Se por culpa do empregador o trabalhador não gozar as férias num ano, para além de as poder gozar no 1º trimestre do ano seguinte (ou seja 31 Março), terá que pagar-lhe o triplo da retribuição do período de férias em falta."
Sendo assim meus 7 dias úteis do ano passado serão algo como 7 dias de subsídio+7 de dias de férias não-gozadas + 3*7 de retribuição?
Acho que é fruta a mais...
Nao. Supostamente o subsídio de férias do ano passado já o recebest. O subsídio é uma regra de 3 simples. 12 meses de trabalho era um ordenado inteiro, ptto tens direito ao equivalente ao nº de meses que tivest a trabalhar o ano passado.
Agora os dias não gozados é que são pagos 3*7 segundo o código de trabalho, nao sei até que ponto isto é assim tão linear