Ok uma pergunta extra: quando um empregador diz que dá 500€ brutos, o IVA não vai ser descontado desse valor, na verdade é o empregador que tem de o dar ao empregado (ou uma situação semelhante), dando na verdade 615€, dos quais 115 são os tais IVA... certo? Que é o que diz aqui:
http://www.recibosverdes.org/financas/ivaQuote:
O IVA deve ser cobrado sobre o rendimento bruto; ou seja, se emitires um recibo para honorários de €1000, deves cobrar 20% sobre esse valor (14% se fores residente na Madeira ou Açores), isto é, €200. Atenção, que esse valor não deve ser deduzido aos teus honorários, mas sim acrescentado (afinal de contas, o IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado!). Ou seja, deves receber os teus honorários (que te pertencem), acrescidos do IVA, que deverás declarar e entregar ao Estado.
Mas queria que alguém com experiência de trabalho me respondesse a isto pessoalmente, ou sobre qualquer nuance que possa haver...
Simon, andei numa troca de emails com as finanças e não deu em nada, o pesoal só sabe dar copy-pastes do código que é onde a dúvida apareceu, ou enrolam e deixam-me na mesma.
