kupp wrote:
Ok já li ambos os artigos duas vezes e continuo sem perceber um corno do que está por lá... dass!
Esses artigos chamaram-me a atenção porque falam de deduções. Suponho que isso queria dizer de onde e como vais declarar o IVA. O artigo 23º em particular por causa disto:
Quote:
4 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1 resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o montante anual, imposto excluído, das operações que dão lugar a dedução nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e, no denominador, o montante anual, imposto excluído, de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento.
Mas não faço ideia se isso sequer se aplica ao teu caso ou se é um caso diferente. Alias, eu não percebo quase nada do que está aí escrito.